Como é calculada esta estimativa
O empregador desconta do salário bruto a sua parte das contribuições sociais: seguro de velhice (6,9% até ao teto da Segurança Social de 48 060 € por ano, mais 0,4% sobre todo o salário), a reforma complementar Agirc-Arrco (4,01% até ao teto, 9,72% acima dele) e a CSG e a CRDS (9,2% e 0,5% sobre 98,25% do salário).
O imposto sobre o rendimento incide sobre o net imposable: o salário líquido mais a parte da CSG e da CRDS que não é dedutível. Primeiro abate-se uma dedução de 10% por despesas profissionais, de pelo menos 509 € e no máximo 14 555 €.
Esta estimativa mostra o imposto sobre o rendimento do ano inteiro, tal como é acertado na declaração anual. O prélèvement à la source no recibo de vencimento usa uma taxa baseada nos seus rendimentos anteriores, por isso pode variar de mês para mês.
Escalões do imposto sobre o rendimento
O barème é progressivo, de 11% a 45%, sem imposto sobre os primeiros 11 600 € de rendimento tributável. Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento dentro do seu escalão.
| Rendimento tributável por ano | Taxa |
|---|---|
| Até 11 600 € | 0% |
| De 11 600 € a 29 579 € | 11% |
| De 29 579 € a 84 577 € | 30% |
| De 84 577 € a 181 917 € | 41% |
| Acima de 181 917 € | 45% |
Estes são os escalões aprovados para os rendimentos de 2025. Os escalões para os rendimentos de 2026 são fixados pela lei do orçamento de 2027, que ainda não foi aprovada.
Os montantes de imposto baixos são reduzidos pela décote: 897 € menos 45,25% do imposto. Acima de 250 000 € de rendimento por ano aplica-se uma sobretaxa de 3%, e de 4% acima de 500 000 €.
O régime des impatriés
Se for recrutado no estrangeiro para trabalhar numa empresa em França, parte do seu salário pode ficar isenta de imposto sobre o rendimento durante até 8 anos. A opção mais simples trata 30% do seu salário líquido como um prémio de impatriação, que não é tributado.
A isenção cobre só o imposto sobre o rendimento: as contribuições sociais são devidas sobre todo o salário. Os dias trabalhados no estrangeiro para o seu empregador podem aumentar a isenção, com um limite de 50% do salário.
Principais condições
- Não foi residente fiscal em França nos 5 anos civis anteriores ao início das funções.
- Foi recrutado no estrangeiro por uma empresa em França, ou enviado para França por uma empresa estrangeira.
- O seu salário sem o prémio é pelo menos igual ao que se paga por funções semelhantes em França.
Micro-entrepreneurs
Um micro-entrepreneur paga contribuições sociais como percentagem da faturação: 25,6% nos serviços liberais não regulamentados, 23,2% nas profissões regulamentadas abrangidas pela Cipav e 21,2% nos serviços comerciais, mais uma pequena contribuição para a formação profissional.
O imposto sobre o rendimento incide sobre a faturação depois de uma dedução fixa para despesas: 34% nos serviços liberais (BNC) e 50% nos serviços comerciais (BIC), no mínimo 305 €. Com o versement libératoire, paga antes 2,2% (BNC) ou 1,7% (BIC) da faturação.
O regime aplica-se a serviços até a faturação ultrapassar 83 600 € dois anos seguidos; um único ano acima do limite não o termina.
O que esta estimativa não inclui
- Filhos e a tributação conjunta com o cônjuge ou companheiro.
- O seguro de saúde do empregador (mutuelle) e a prévoyance, e outros descontos no recibo de vencimento.
- Créditos e reduções de imposto, por exemplo por serviços domésticos ou donativos.
- A Alsace-Moselle, os departamentos ultramarinos, e começar ou deixar de trabalhar a meio do ano.
- O imposto mínimo de 20% sobre rendimentos muito elevados (contribution différentielle).
- Para micro-entrepreneurs: a redução Acre, o IVA, a venda de bens e a acumulação da atividade independente com um emprego.
O empregador também paga as suas próprias contribuições sociais, além do seu salário bruto. Esse valor não é descontado do seu salário.