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Ferramenta gratuita

Simulador de salário líquido 2026

Calcule o salário líquido a partir do bruto, veja o que muda com o IRS Jovem, o IFICI ou o Programa Regressar, ou estime o que fica para si a recibos verdes.

Resposta curta

Com um salário bruto de 2 000 € por mês, pago 14 vezes por ano, recebe cerca de 1 499 € líquidos por mês em 2026, ou 20 981 € por ano. Com o IFICI, um salário de 5 000 € por mês deixa cerca de 3 560 € em vez de 3 086 €. A recibos verdes, com 4 000 € por mês faturados, fica com cerca de 2 725 € por mês depois da Segurança Social e do IRS.

O seu rendimento

Trabalho como

Antes da Segurança Social e do IRS. Um salário mensal é pago 14 vezes por ano.

O que fatura, antes da Segurança Social e do IRS, sem IVA.

As profissões da tabela são tributadas em 75% do rendimento, os outros serviços em 35%.

Despesas em faturas com o seu NIF (e-fatura), para a regra dos 15%.

O resultado mostra o cálculo normal ao lado do regime que escolher.

Isto é uma estimativa, não aconselhamento fiscal. Mostra o IRS do ano inteiro, tal como é acertado na declaração anual, para uma pessoa solteira sem dependentes e sem outros rendimentos. A retenção na fonte mensal pode ser diferente.

Como é calculada esta estimativa

O empregador desconta 11% do salário bruto para a Segurança Social, nos 14 pagamentos e sem limite máximo.

O IRS incide sobre o salário anual menos a dedução específica: 4 587,09 €, ou as contribuições para a Segurança Social, se forem mais altas. Nos salários baixos aplica-se o mínimo de existência, por isso um salário até 12 880 € por ano não paga IRS.

Esta estimativa mostra o IRS do ano inteiro, tal como é acertado na declaração anual, depois da dedução de 250 € por despesas gerais familiares. A retenção mensal no recibo de vencimento segue tabelas próprias e costuma ficar próxima.

Escalões de IRS em 2026

O IRS é progressivo, de 12,5% a 48%. Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento coletável dentro do seu escalão.

Rendimento coletável por anoTaxa
Até 8 342 €12,5%
De 8 342 € a 12 587 €15,7%
De 12 587 € a 17 838 €21,2%
De 17 838 € a 23 089 €24,1%
De 23 089 € a 29 397 €31,1%
De 29 397 € a 43 090 €34,9%
De 43 090 € a 46 566 €43,1%
De 46 566 € a 86 634 €44,6%
Acima de 86 634 €48%

Acima de 80 000 €, a taxa adicional de solidariedade acrescenta 2,5%, e 5% acima de 250 000 €.

Em setembro de 2026, o Governo aprovou taxas mais baixas para os primeiros seis escalões, com efeitos desde janeiro. Este simulador usa as taxas em vigor na lei até a alteração ser publicada em Diário da República.

IRS Jovem, IFICI e Programa Regressar

Há três regimes que baixam o IRS de jovens trabalhadores e de quem vem viver para Portugal. Só pode usar um de cada vez.

IRS Jovem

Até aos 35 anos, parte dos rendimentos do trabalho fica isenta de IRS nos primeiros 10 anos em que os obtém: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. O valor isento tem um limite de 29 542,15 € por ano.

Escolhe-o na declaração anual, e o empregador já o pode aplicar na retenção na fonte. A Segurança Social continua a ser devida sobre todo o salário.

IFICI (RNH 2.0)

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação substituiu o antigo regime dos residentes não habituais (RNH). Tributa os rendimentos de atividades elegíveis a uma taxa fixa de 20% durante 10 anos, sem taxa adicional de solidariedade.

É para quem não foi residente em Portugal nos 5 anos anteriores e trabalha em investigação e ensino superior, em funções altamente qualificadas em empresas elegíveis, ou em startups certificadas. A inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se torna residente.

Programa Regressar

Quem já foi residente e regressa depois de pelo menos 5 anos no estrangeiro paga IRS só sobre metade dos rendimentos do trabalho, durante 5 anos. O valor excluído tem um limite de 250 000 € por ano.

Tem de voltar a ser residente até ao fim de 2 026 e ter a situação tributária regularizada. Não é acumulável com o IRS Jovem nem com o IFICI.

Trabalhadores independentes a recibos verdes

No regime simplificado, o IRS incide sobre uma parte fixa do que fatura: 75% para as profissões da tabela oficial (art. 151.º do Código do IRS) e 35% para outros serviços. Essa parte é reduzida em 50% no primeiro ano de atividade e em 25% no segundo.

Parte das despesas presumidas tem de ser justificada com despesas reais: se as despesas faturadas, somadas à dedução específica de 4 587,09 € ou às contribuições para a Segurança Social, ficarem abaixo de 15% do rendimento, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável.

A Segurança Social é de 21,4% sobre 70% do rendimento, declarado todos os trimestres, com uma base mensal máxima de 6 445,56 € e uma contribuição mínima de 20 € por mês. Nos primeiros 12 meses de atividade não paga nada.

O que esta estimativa não inclui

  • Filhos e outros dependentes, e a tributação conjunta com o cônjuge.
  • Deduções de saúde, educação, habitação e IVA das faturas.
  • Os Açores e a Madeira, que têm taxas regionais mais baixas.
  • O antigo regime dos residentes não habituais (RNH), fechado a novas inscrições.
  • Começar ou deixar de trabalhar a meio do ano.
  • Para trabalhadores independentes: contabilidade organizada, IVA, venda de bens, acumulação com trabalho por conta de outrem e o mínimo de existência.

O empregador também paga as suas próprias contribuições para a Segurança Social, além do seu salário bruto. Esse valor não é descontado do seu salário.

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Perguntas

Qual é o salário líquido de 2 000 € brutos?

Em 2026, cerca de 1 499 € por mês, pagos 14 vezes. Ao longo do ano paga 3 080 € de Segurança Social e 3 939 € de IRS.

Porque é que o salário é pago 14 vezes por ano?

Além dos 12 salários mensais, recebe o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um equivalente a cerca de um mês de salário. O salário bruto anual é o salário mensal vezes 14.

Quanto se poupa com o IFICI?

Com 5 000 € brutos por mês, cerca de 6 634 € por ano em 2026, porque os rendimentos elegíveis são tributados a uma taxa fixa de 20%. Em salários mais baixos, as taxas normais podem sair mais baratas do que a taxa fixa, por isso compare os dois no simulador.

Como funciona o IRS Jovem?

Até aos 35 anos, parte do rendimento fica isenta de IRS durante 10 anos, começando com 100% no primeiro ano. Com 2 000 € brutos por mês, do segundo ao quarto ano, o salário líquido sobe para cerca de 1 767 € por mês.

Quanto paga de impostos um trabalhador independente a recibos verdes?

No regime simplificado, o IRS incide sobre 75% ou 35% do que fatura, conforme a atividade, e a Segurança Social é de 21,4% sobre 70% desse valor. Com 4 000 € por mês faturados, fica com cerca de 2 725 € por mês.

Este simulador é aconselhamento fiscal?

Não. É uma estimativa baseada nas regras oficiais de 2026. Para a sua situação concreta, use o simulador do Portal das Finanças ou fale com um contabilista certificado.

Fontes

Todos os valores vêm destas publicações oficiais.

  1. Autoridade Tributária e Aduaneira: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (consolidado, última atualização Lei n.º 26/2026, de 3 de junho), consultado a 26 de outubro de 2026.
  2. Autoridade Tributária e Aduaneira: Código do IRS, artigo 68.º Taxas gerais (redação da Lei n.º 73-A/2025), consultado a 26 de outubro de 2026.
  3. Diário da República: Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2026, consultado a 26 de outubro de 2026.
  4. Diário da República: Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), consultado a 26 de outubro de 2026.
  5. Autoridade Tributária e Aduaneira: Newsletter #39, janeiro 2026, OE 2026 novidades, consultado a 26 de outubro de 2026.
  6. Autoridade Tributária e Aduaneira: Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 58.º-A Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), consultado a 26 de outubro de 2026.
  7. Autoridade Tributária e Aduaneira: Folheto IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, consultado a 26 de outubro de 2026.
  8. Autoridade Tributária e Aduaneira: Folheto IRS Jovem 2025, consultado a 26 de outubro de 2026.
  9. Diário da República: Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, consultado a 26 de outubro de 2026.
  10. Diário da República: Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, regime contributivo dos trabalhadores independentes, consultado a 26 de outubro de 2026.
  11. Segurança Social: Guia Prático, Inscrição, Vinculação e Cessação Atividade Trabalhador por Conta de Outrem (19 de maio de 2026), consultado a 26 de outubro de 2026.
  12. Segurança Social: Guia Prático, Novo Regime dos Trabalhadores Independentes (1009, v1.14), consultado a 26 de outubro de 2026.
  13. Governo da República Portuguesa: Redução IRS 2026: novas taxas, poupança anual e poupança acumulada (Conselho de Ministros, 17 de setembro de 2026), consultado a 26 de outubro de 2026.