Como é calculada esta estimativa
O empregador desconta 11% do salário bruto para a Segurança Social, nos 14 pagamentos e sem limite máximo.
O IRS incide sobre o salário anual menos a dedução específica: 4 587,09 €, ou as contribuições para a Segurança Social, se forem mais altas. Nos salários baixos aplica-se o mínimo de existência, por isso um salário até 12 880 € por ano não paga IRS.
Esta estimativa mostra o IRS do ano inteiro, tal como é acertado na declaração anual, depois da dedução de 250 € por despesas gerais familiares. A retenção mensal no recibo de vencimento segue tabelas próprias e costuma ficar próxima.
Escalões de IRS em 2026
O IRS é progressivo, de 12,5% a 48%. Cada taxa aplica-se só à parte do rendimento coletável dentro do seu escalão.
| Rendimento coletável por ano | Taxa |
|---|---|
| Até 8 342 € | 12,5% |
| De 8 342 € a 12 587 € | 15,7% |
| De 12 587 € a 17 838 € | 21,2% |
| De 17 838 € a 23 089 € | 24,1% |
| De 23 089 € a 29 397 € | 31,1% |
| De 29 397 € a 43 090 € | 34,9% |
| De 43 090 € a 46 566 € | 43,1% |
| De 46 566 € a 86 634 € | 44,6% |
| Acima de 86 634 € | 48% |
Acima de 80 000 €, a taxa adicional de solidariedade acrescenta 2,5%, e 5% acima de 250 000 €.
Em setembro de 2026, o Governo aprovou taxas mais baixas para os primeiros seis escalões, com efeitos desde janeiro. Este simulador usa as taxas em vigor na lei até a alteração ser publicada em Diário da República.
IRS Jovem, IFICI e Programa Regressar
Há três regimes que baixam o IRS de jovens trabalhadores e de quem vem viver para Portugal. Só pode usar um de cada vez.
IRS Jovem
Até aos 35 anos, parte dos rendimentos do trabalho fica isenta de IRS nos primeiros 10 anos em que os obtém: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. O valor isento tem um limite de 29 542,15 € por ano.
Escolhe-o na declaração anual, e o empregador já o pode aplicar na retenção na fonte. A Segurança Social continua a ser devida sobre todo o salário.
IFICI (RNH 2.0)
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação substituiu o antigo regime dos residentes não habituais (RNH). Tributa os rendimentos de atividades elegíveis a uma taxa fixa de 20% durante 10 anos, sem taxa adicional de solidariedade.
É para quem não foi residente em Portugal nos 5 anos anteriores e trabalha em investigação e ensino superior, em funções altamente qualificadas em empresas elegíveis, ou em startups certificadas. A inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se torna residente.
Programa Regressar
Quem já foi residente e regressa depois de pelo menos 5 anos no estrangeiro paga IRS só sobre metade dos rendimentos do trabalho, durante 5 anos. O valor excluído tem um limite de 250 000 € por ano.
Tem de voltar a ser residente até ao fim de 2 026 e ter a situação tributária regularizada. Não é acumulável com o IRS Jovem nem com o IFICI.
Trabalhadores independentes a recibos verdes
No regime simplificado, o IRS incide sobre uma parte fixa do que fatura: 75% para as profissões da tabela oficial (art. 151.º do Código do IRS) e 35% para outros serviços. Essa parte é reduzida em 50% no primeiro ano de atividade e em 25% no segundo.
Parte das despesas presumidas tem de ser justificada com despesas reais: se as despesas faturadas, somadas à dedução específica de 4 587,09 € ou às contribuições para a Segurança Social, ficarem abaixo de 15% do rendimento, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável.
A Segurança Social é de 21,4% sobre 70% do rendimento, declarado todos os trimestres, com uma base mensal máxima de 6 445,56 € e uma contribuição mínima de 20 € por mês. Nos primeiros 12 meses de atividade não paga nada.
O que esta estimativa não inclui
- Filhos e outros dependentes, e a tributação conjunta com o cônjuge.
- Deduções de saúde, educação, habitação e IVA das faturas.
- Os Açores e a Madeira, que têm taxas regionais mais baixas.
- O antigo regime dos residentes não habituais (RNH), fechado a novas inscrições.
- Começar ou deixar de trabalhar a meio do ano.
- Para trabalhadores independentes: contabilidade organizada, IVA, venda de bens, acumulação com trabalho por conta de outrem e o mínimo de existência.
O empregador também paga as suas próprias contribuições para a Segurança Social, além do seu salário bruto. Esse valor não é descontado do seu salário.