Como é calculada esta estimativa
O seu empregador começa por descontar as suas contribuições para a Seguridad Social: 6,5% do salário num contrato sem termo, sobre a remuneração até 5 101,20 € por mês. Acima desse valor, aplica-se uma pequena contribuição de solidariedade à parte do salário que ultrapassa o teto.
O IRPF incide sobre o que resta depois dessas contribuições, de um valor fixo de 2 000 € para outras despesas e, nos salários mais baixos, de uma redução até 7 302 € que termina em 19 748 €. Os primeiros 5 550 € de rendimento estão isentos de imposto (o mínimo personal); algumas regiões fixam um valor mais alto.
O IRPF tem duas partes: a tabela estatal, igual em todo o país, e a tabela da sua região. Por isso, o mesmo salário deixa um líquido diferente em Madrid, na Catalunha ou em Valência. Esta estimativa mostra o imposto devido pelo ano inteiro; a retenção mensal no seu recibo de vencimento é um adiantamento que a declaração anual (renta) acerta.
Tabela estatal do IRPF em 2026
Estas são as taxas da parte estatal do IRPF. A sua região acrescenta a sua própria tabela, com taxas entre 7,75% e 29,35%.
| Rendimento tributável por ano | Taxa estatal |
|---|---|
| Até 12 450 € | 9,5% |
| De 12 450 € a 20 200 € | 12% |
| De 20 200 € a 35 200 € | 15% |
| De 35 200 € a 60 000 € | 18,5% |
| De 60 000 € a 300 000 € | 22,5% |
| Acima de 300 000 € | 24,5% |
Em 2026, quem ganha até 17 094 € (o salário mínimo) não paga IRPF: uma dedução de até 591 € anula-o e vai diminuindo até chegar a zero em 20 048 €. Em Ceuta e Melilha, o IRPF é reduzido em 60%.
A lei Beckham em 2026
No regime especial para quem é destacado ou se muda para Espanha, conhecido como lei Beckham, os seus rendimentos do trabalho são tributados a uma taxa fixa de 24% até 600 000 €, e a 47% acima desse valor. O regime não tem deduções nem mínimo isento, por isso compensa nos salários mais altos.
Dura o ano em que se torna residente e os cinco anos seguintes. A Seguridad Social paga-se como para qualquer outro trabalhador por conta de outrem. A adesão faz-se com o modelo 149 e, todos os anos, entrega o modelo 151 em vez da declaração normal.
Principais condições
- Não foi residente fiscal em Espanha nos 5 anos anteriores à mudança.
- Muda-se para trabalhar para um empregador espanhol, destacado pelo seu empregador, em teletrabalho para uma empresa estrangeira, como administrador de uma empresa ou para uma atividade empreendedora.
- Faz o pedido no prazo de 6 meses após começar a trabalhar, com inscrição na Seguridad Social.
Autónomos: Seguridad Social e IRPF
Os autónomos pagam uma cuota mensal à Seguridad Social com base no seu rendimento real. O rendimento líquido anual, menos uma dedução de 7% para despesas gerais, é dividido por doze e fica num escalão com uma base de contribuição mínima e máxima. A cuota é 31,5% da base que escolher. Esta calculadora usa a base mínima do seu escalão.
Para o IRPF, a cuota é uma despesa dedutível. Em estimación directa simplificada, deduz ainda 5% do rendimento líquido para despesas difíceis de justificar, até 2 000 € por ano. Os rendimentos abaixo de 12 000 € têm uma redução adicional até 1 620 €. O restante é tributado pelas mesmas tabelas estatal e regional que um salário.
O que esta estimativa não inclui
- Mínimos por filhos, outros dependentes, idade acima de 65 anos ou deficiência.
- Deduções fiscais regionais, por exemplo por renda de casa ou por filhos.
- Contribuições para planos de pensões e outras reduções da base tributável.
- Navarra e o País Basco, que têm o seu próprio imposto sobre o rendimento.
- Começar ou sair a meio do ano.
- Para autónomos: IVA, a cuota reduzida para novos autónomos e a escolha de uma base de contribuição acima da mínima.
O seu empregador também paga a sua própria parte da Seguridad Social, além do seu salário bruto. Esse valor não é descontado do seu salário.