Como esta estimativa é calculada
Seu empregador desconta 11% do salário bruto para a Segurança Social (a previdência social portuguesa, como o INSS), nos 14 pagamentos e sem teto.
O IRS (o imposto de renda português, como o IR no Brasil) incide sobre o salário anual menos a dedução específica: € 4.587,09, ou a sua Segurança Social, se for maior. Salários baixos têm um abatimento extra, o mínimo de existência, e por isso um salário de até € 12.880 por ano não paga IRS.
Esta estimativa mostra o IRS do ano inteiro, como acertado na declaração anual, depois da dedução de € 250 por despesas gerais familiares. A retenção mensal no seu recibo de vencimento segue outras tabelas e costuma ficar perto desse valor.
Alíquotas do IRS em 2026
O IRS é progressivo, de 12,5% a 48%. Cada alíquota incide apenas sobre a parte da renda tributável dentro da sua faixa.
| Renda tributável por ano | Alíquota |
|---|---|
| Até € 8.342 | 12,5% |
| De € 8.342 a € 12.587 | 15,7% |
| De € 12.587 a € 17.838 | 21,2% |
| De € 17.838 a € 23.089 | 24,1% |
| De € 23.089 a € 29.397 | 31,1% |
| De € 29.397 a € 43.090 | 34,9% |
| De € 43.090 a € 46.566 | 43,1% |
| De € 46.566 a € 86.634 | 44,6% |
| Acima de € 86.634 | 48% |
Acima de € 80.000, um adicional (taxa adicional de solidariedade) soma 2,5%, e 5% acima de € 250.000.
Em setembro de 2026, o Governo aprovou alíquotas menores para as seis primeiras faixas, com efeito retroativo a janeiro. Esta calculadora usa as alíquotas da lei até a mudança ser publicada no Diário da República.
IRS Jovem, IFICI e Programa Regressar
Portugal tem três regimes que reduzem o IRS para jovens trabalhadores e para quem se muda para o país. Você só pode usar um de cada vez.
IRS Jovem
Até os 35 anos, parte da sua renda do trabalho fica isenta de IRS nos primeiros 10 anos em que você a recebe: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. O valor isento tem limite de € 29.542,15 por ano.
Você opta por ele na declaração anual, e o seu empregador já pode aplicá-lo na retenção. A Segurança Social continua sendo cobrada sobre todo o salário.
IFICI (NHR 2.0)
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação substituiu o antigo regime de residente não habitual (RNH, ou NHR em inglês). Ele tributa a renda de trabalho qualificado a uma alíquota fixa de 20% por 10 anos, sem adicional.
É para quem não morou em Portugal nos 5 anos anteriores e trabalha com pesquisa e ensino superior, em cargos altamente qualificados em empresas elegíveis ou em startups certificadas. O registro é feito até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que você se torna residente.
Programa Regressar
Ex-residentes que voltam depois de pelo menos 5 anos no exterior pagam IRS sobre apenas metade da renda do trabalho, por 5 anos. O valor excluído tem limite de € 250.000 por ano.
Você precisa voltar a ser residente até o fim de 2.026 e estar com a situação fiscal em dia. Não pode ser combinado com o IRS Jovem nem com o IFICI.
Autônomos em recibos verdes
No regime simplificado, o IRS incide sobre uma parte fixa do que você fatura: 75% para as profissões da lista oficial (art. 151 do Código do IRS) e 35% para outros serviços. Essa parte é reduzida em 50% no primeiro ano e em 25% no segundo.
Parte dos custos presumidos precisa ser comprovada com custos reais: se as suas despesas com fatura, somadas à dedução específica de € 4.587,09 ou à sua Segurança Social, ficarem abaixo de 15% da renda, a diferença é somada à renda tributável.
A Segurança Social é 21,4% sobre 70% da renda, declarada a cada trimestre, com base mensal de no máximo € 6.445,56 e contribuição mínima de € 20 por mês. Você não paga nada nos primeiros 12 meses de atividade.
O que esta estimativa não considera
- Filhos e outros dependentes, e a declaração conjunta com cônjuge.
- Deduções com saúde, educação, moradia e IVA em faturas.
- Açores e Madeira, que têm alíquotas regionais menores.
- O antigo regime de residente não habitual (RNH), fechado a novos pedidos.
- Começar ou sair no meio do ano.
- Para autônomos: contabilidade organizada, IVA, venda de mercadorias, acumular trabalho autônomo com emprego e o mínimo de existência.
Seu empregador também paga a parte dele da Segurança Social, além do seu salário bruto. Esse valor não é descontado do seu salário.