Como esta estimativa é calculada
O empregador desconta do seu salário o INSS, a contribuição para a previdência social. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa, e a contribuição para no teto de R$ 8.475,55 por mês.
Depois, o imposto de renda (IRRF) é retido sobre o salário menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, se isso resultar em menos imposto.
A partir de 2026, uma redução zera o imposto de renda para salários de até R$ 5.000 por mês e o diminui de forma gradual até R$ 7.350.
Alíquotas do INSS em 2026
| Salário por mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 | 14% |
Tabela do imposto de renda em 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% |
| De R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15% |
| De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
A tabela do imposto de renda vale antes da redução de 2026. Com a redução, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda.
A contribuição para no teto do INSS de R$ 8.475,55 por mês.
13º salário e férias
Todo empregado CLT recebe o 13º salário, normalmente pago em duas parcelas até dezembro. O INSS e o imposto de renda sobre ele são calculados separadamente do salário normal.
As férias remuneradas vêm com um adicional de um terço do salário. A estimativa soma esse valor, já descontados os impostos, ao seu líquido anual.
PJ e autônomos
Muitos profissionais no Brasil trabalham pela própria empresa (PJ). No Simples Nacional, uma empresa de serviços do Anexo III paga um único imposto mensal (DAS) sobre o faturamento, a partir de 6% para faturamento de até R$ 180.000 por ano.
O autônomo paga INSS de 20% da renda até o teto e imposto de renda pela mesma tabela mensal dos empregados.
O que esta estimativa não considera
- Horas extras, comissões, vale-refeição, vale-transporte e outros benefícios.
- Previdência privada (PGBL), pensão alimentícia e outras deduções da declaração.
- Plano de saúde e contribuição sindical descontados do salário.
- Para PJ: ISS fora do DAS, o Fator R e o Anexo V, custos de contabilidade e o imposto sobre dividendos altos.
- Residentes no exterior, que pagam imposto retido na fonte com alíquota fixa em vez da tabela.
O Brasil não tem regime fiscal especial para quem vem do exterior: depois que você se torna residente fiscal, valem as mesmas tabelas.