Pular para o conteúdo

Ferramenta grátis

Calculadora de salário líquido 2026

Calcule o salário líquido a partir do salário bruto em um contrato CLT, com INSS, imposto de renda retido na fonte e 13º salário, ou estime quanto fica com você como PJ ou autônomo.

Resposta curta

Com um salário bruto de R$ 6.000 por mês em regime CLT, sem dependentes, seu salário líquido em 2026 é de cerca de R$ 4.973 por mês. Somando o 13º salário e o terço de férias, são cerca de R$ 65.721 por ano.

Sua renda

Trabalho como

Antes do INSS e do imposto de renda, como no seu contrato.

O valor das suas notas, antes dos impostos.

Dependentes que você declara no imposto de renda, como filhos.

Isto é uma estimativa, não uma orientação fiscal. Ela considera um único emprego CLT durante o ano inteiro, sem outras deduções, benefícios ou horas extras. Seu contracheque pode ser diferente, e a declaração anual do imposto de renda pode mudar o valor final.

Como esta estimativa é calculada

O empregador desconta do seu salário o INSS, a contribuição para a previdência social. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa, e a contribuição para no teto de R$ 8.475,55 por mês.

Depois, o imposto de renda (IRRF) é retido sobre o salário menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, se isso resultar em menos imposto.

A partir de 2026, uma redução zera o imposto de renda para salários de até R$ 5.000 por mês e o diminui de forma gradual até R$ 7.350.

Alíquotas do INSS em 2026

Salário por mêsAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,00 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,84 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,27 a R$ 8.475,5514%

Tabela do imposto de renda em 2026

Base de cálculo mensalAlíquota
Até R$ 2.428,800%
De R$ 2.428,80 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

A tabela do imposto de renda vale antes da redução de 2026. Com a redução, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda.

A contribuição para no teto do INSS de R$ 8.475,55 por mês.

13º salário e férias

Todo empregado CLT recebe o 13º salário, normalmente pago em duas parcelas até dezembro. O INSS e o imposto de renda sobre ele são calculados separadamente do salário normal.

As férias remuneradas vêm com um adicional de um terço do salário. A estimativa soma esse valor, já descontados os impostos, ao seu líquido anual.

PJ e autônomos

Muitos profissionais no Brasil trabalham pela própria empresa (PJ). No Simples Nacional, uma empresa de serviços do Anexo III paga um único imposto mensal (DAS) sobre o faturamento, a partir de 6% para faturamento de até R$ 180.000 por ano.

O autônomo paga INSS de 20% da renda até o teto e imposto de renda pela mesma tabela mensal dos empregados.

O que esta estimativa não considera

  • Horas extras, comissões, vale-refeição, vale-transporte e outros benefícios.
  • Previdência privada (PGBL), pensão alimentícia e outras deduções da declaração.
  • Plano de saúde e contribuição sindical descontados do salário.
  • Para PJ: ISS fora do DAS, o Fator R e o Anexo V, custos de contabilidade e o imposto sobre dividendos altos.
  • Residentes no exterior, que pagam imposto retido na fonte com alíquota fixa em vez da tabela.

O Brasil não tem regime fiscal especial para quem vem do exterior: depois que você se torna residente fiscal, valem as mesmas tabelas.

Procurando emprego no Brasil?

Cole um anúncio de vaga e o CVTailor adapta seu currículo a ele, usando apenas o que está na sua própria experiência.

Perguntas

Qual é o salário líquido de R$ 6.000?

Cerca de R$ 4.973 por mês em 2026, sem dependentes. O INSS é de R$ 641,51 e o imposto de renda de R$ 385,10 por mês.

Quem ganha até R$ 5.000 está isento do imposto de renda em 2026?

Sim. A partir de 2026, uma redução zera o imposto de renda retido sobre salários de até R$ 5.000 por mês e o diminui de forma gradual até R$ 7.350.

Qual é o teto do INSS em 2026?

R$ 8.475,55 por mês. A parte do salário acima disso não paga INSS.

O 13º salário paga imposto?

Sim. O INSS e o imposto de renda sobre o 13º salário são calculados separadamente do salário mensal normal.

Esta calculadora é orientação fiscal?

Não. É uma estimativa baseada nos valores oficiais da Receita Federal e do INSS. Para a sua situação, confira seu contracheque ou consulte um contador.

Fontes

Todos os valores vêm destas publicações oficiais.

  1. Receita Federal do Brasil (gov.br): Tributação de 2026: tabelas de incidência e deduções para cálculo do IRPF em 2026, consultado em 26 de outubro de 2026.
  2. Receita Federal do Brasil (gov.br): Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025, consultado em 26 de outubro de 2026.
  3. Presidência da República (planalto.gov.br): Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (inclui o art. 3º-A na Lei nº 9.250, de 1995), consultado em 26 de outubro de 2026.
  4. Presidência da República (planalto.gov.br): Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (art. 1º, inciso XII, da Lei nº 11.482, de 2007), consultado em 26 de outubro de 2026.
  5. Presidência da República (planalto.gov.br): Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (texto compilado), consultado em 26 de outubro de 2026.
  6. Ministério da Previdência Social (gov.br), Diário Oficial da União de 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, consultado em 26 de outubro de 2026.
  7. Instituto Nacional do Seguro Social (gov.br): Tabela de contribuição mensal (tabelas válidas a partir da competência janeiro de 2026), consultado em 26 de outubro de 2026.
  8. Presidência da República (planalto.gov.br): Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026), consultado em 26 de outubro de 2026.
  9. Presidência da República (planalto.gov.br): Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (texto consolidado), consultado em 26 de outubro de 2026.
  10. Presidência da República (planalto.gov.br): Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 28, consultado em 26 de outubro de 2026.
  11. Presidência da República (planalto.gov.br): Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS, texto consolidado), consultado em 26 de outubro de 2026.
  12. Presidência da República (planalto.gov.br): Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, consultado em 26 de outubro de 2026.
  13. Presidência da República (planalto.gov.br): Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 (nova redação do art. 18 e do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, vigência 01/01/2018), consultado em 26 de outubro de 2026.