Como usar inteligência artificial numa candidatura sem um texto genérico
Use a IA para perceber o anúncio, organizar as suas notas e comparar o rascunho com os requisitos. Não lhe peça a carta nem o CV de raiz, porque o EURES escreve que uma carta totalmente gerada por IA se nota de imediato. Cada dado tem de ser verdadeiro, pois na entrevista quem responde é você.
A IA ajuda a ler o anúncio e a organizar as suas notas. Um CV ou uma carta escritos por inteiro pela ferramenta soam iguais aos outros, e os factos têm de continuar a ser seus.
Neste artigo
A IA acelera algumas partes de uma candidatura e estraga outras. Este texto reúne o que dizem o EURES, o RGPD e o Código do Trabalho para quem se candidata em Portugal, sem comparar ferramentas, e não encontrámos estudo que prove que um método leva à entrevista.
Nada aqui é aconselhamento jurídico. As regras sobre IA no recrutamento variam de país para país.
Dá para usar o ChatGPT no CV?
Dá, se os factos vierem de si. Escreva primeiro as funções, as datas, as tarefas e os resultados que consegue explicar. A ferramenta serve depois para a ordem, para uma frase pouco clara ou para a comparação com o anúncio.
O IEFP, na página sobre como procurar emprego, aconselha manter o currículo sempre atualizado, o que combina com ter uma lista própria de factos a que se volta em cada candidatura. Para ajustar essa lista a cada oferta, veja Como adaptar o seu CV a uma descrição de oferta de emprego.
Uma carta de apresentação feita com IA nota-se?
O EURES diz que sim, quando é totalmente gerada. A página avisa que uma carta totalmente gerada por IA será muito evidente para o potencial empregador, e desaconselha pôr o CV numa ferramenta e pedir a carta, porque o texto sai sem nada da sua personalidade.
O que o EURES recomenda é usar a IA para perceber a descrição da função e para dar estrutura às suas notas. Noutra página, o mesmo portal pede três parágrafos, conteúdos adaptados à função, nada de "a quem possa interessar" e, se possível, o nome de quem contrata. A carta escreve-a você. O guia Como escrever uma carta de apresentação para uma oferta de emprego explica o que lá pôr.
Porque é que os textos de IA parecem todos iguais?
Porque a ferramenta só tem o seu CV e o anúncio, e nenhum deles diz porque quer esta função nem o que fez num projeto concreto. Sai uma carta parecida com muitas outras.
Uma frase que só você podia escrever, como um caso de trabalho ou o motivo de querer aquela empresa, pesa mais do que um texto polido. Não encontrámos fonte portuguesa que meça quantas candidaturas já são escritas com IA, por isso não damos percentagens.
Posso pedir à IA competências que não tenho?
Não. Perante um requisito do anúncio, a ferramenta pode escrever que o tem, seja verdade ou não. Na entrevista, a pergunta é para si.
Confira cada frase com os seus documentos e apague o que não saberia contar por palavras suas. Use as palavras do anúncio só onde descrevem com verdade o que fez.
Um programa do empregador pode recusar a minha candidatura?
Pode acontecer, porque há empregadores que usam ferramentas de triagem, e não encontrámos fonte sobre quantas candidaturas rejeitam. O anexo III do Regulamento da IA da União Europeia inclui, nos sistemas de risco elevado, os que servem para analisar e filtrar candidaturas e avaliar candidatos.
O artigo 22.º do RGPD dá a quem é visado o direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado que o afete significativamente. Nos casos de contrato ou consentimento, a pessoa pode obter intervenção humana e contestar a decisão. O Código do Trabalho garante ao candidato a emprego igualdade de oportunidades e de tratamento. São regras sobre o empregador, não sobre quem escreve o CV, e não avaliamos aqui se um programa concreto as cumpre. Na prática, um CV legível por uma pessoa ou por um programa ajuda nos dois casos, como explica Como fazer um CV otimizado para ATS.
Que dados devo evitar colar numa ferramenta de IA?
Os que não entregaria a um desconhecido: número do cartão de cidadão, NIF, morada completa, dados de outras pessoas. É um conselho prático nosso, não uma regra encontrada nas fontes. A CNPD, no que lemos do seu site, publica notícias sobre IA e proteção de dados, mas não encontrámos orientação sua sobre candidaturas.
O Código do Trabalho, no artigo 17.º, também limita o que o empregador pode exigir ao candidato, por exemplo sobre vida privada e saúde. Nem sempre há razão para as incluir no CV.
O que fazer antes de enviar uma candidatura feita com IA?
- Escreva primeiro os seus factos: funções, datas e resultados que consegue explicar.
- Peça à ferramenta que os compare com o anúncio e aponte requisitos por cobrir e frases pouco claras.
- Reescreva tudo o que serviria para qualquer pessoa.
- Confira datas, números e competências com os seus documentos.
- Leia o anúncio e o formulário: algumas empresas têm regras próprias sobre IA.
Quer usar IA sem acrescentar experiência que não tem?
O CVTailor trabalha a partir da experiência que já está no seu CV, reordena e reescreve os tópicos para o anúncio e não acrescenta experiência. Mostra as palavras-chave em falta, e pode editar tudo antes de descarregar.
Perguntas frequentes
Tenho de dizer ao empregador que usei IA?
Nas fontes que lemos não há uma regra geral para quem se candidata. Algumas ofertas e formulários trazem regras próprias, por isso leia o anúncio antes de enviar. O conteúdo da candidatura é da sua responsabilidade, seja qual for a ferramenta.
Posso colar o meu CV no ChatGPT?
Para o comparar com um anúncio, sim. Deixe de fora o que não daria a um desconhecido, como o número do cartão de cidadão, o NIF e a morada completa, e releia o resultado antes de aproveitar qualquer parte.
A CNPD tem orientações sobre IA no recrutamento?
Não as encontrámos. O que a CNPD publica sobre IA, no que lemos, é sobre cooperação e avaliação de impacto, sem tratar a candidatura a um emprego.
Posso ensaiar a entrevista com um chatbot?
Pode, para treinar perguntas e rever respostas. Não altera a candidatura escrita, e as respostas continuam a ser sobre a experiência que realmente tem.
Fontes
- O EURES, portal europeu da mobilidade profissional, diz que uma carta de apresentação totalmente gerada por IA será muito evidente para o potencial empregador. Desaconselha pôr o CV numa ferramenta e pedir a carta. Aponta como usos úteis perceber a descrição da função e estruturar as próprias notas (texto em inglês). EURES
- Noutra página, o EURES (12 de abril de 2024) recomenda três parágrafos para a carta de apresentação, num formato claro e conciso, conteúdos adaptados à função, evitar aberturas genéricas como "a quem possa interessar" e, se possível, dirigir a carta ao responsável pela contratação. EURES, em português
- O IEFP, na página "Como procurar emprego", aconselha manter o currículo sempre atualizado, diz que os Centros de Emprego e os Gabinetes de Inserção Profissional ajudam a preparar candidaturas e refere a candidatura espontânea quando a empresa não tem ofertas. IEFP
- O artigo 22.º do RGPD, na versão portuguesa reproduzida pelo privacy-regulation.eu, dá ao titular o direito de não ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou o afete significativamente de forma similar. Nos casos de contrato ou consentimento, prevê medidas como obter intervenção humana, manifestar o ponto de vista e contestar a decisão. RGPD, artigo 22.º
- O Código do Trabalho, no artigo 24.º, n.º 1, dá ao candidato a emprego direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, e no artigo 17.º, n.º 1, proíbe o empregador de exigir ao candidato certas informações, como as relativas à vida privada e à saúde, salvo as exceções previstas. O texto lido é o publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Código do Trabalho
- O anexo III do Regulamento da IA da União Europeia lista os sistemas de IA de risco elevado. O ponto 4 inclui os usados para recrutar ou selecionar pessoas, em particular para analisar e filtrar candidaturas e avaliar candidatos (texto em inglês). Regulamento da IA, anexo III