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Posso procurar emprego estando empregado?

Resposta direta

Pode. Na CLT não encontramos regra que proíba enviar currículo ou fazer entrevistas enquanto você trabalha, nem que obrigue a avisar o empregador antes de pedir demissão. O que pesa é o aviso prévio: quem recebe por mês deve dar 30 dias, e o empregador pode descontar os dias não cumpridos das verbas rescisórias. Combine a data de início com a empresa nova só depois de saber quanto tempo você precisa cumprir.

CVTailor team Publicado em 6 min de leitura

Procurar outro emprego enquanto trabalha é permitido. O que exige atenção é o aviso prévio, o contrato de experiência e a data de início que você promete à empresa nova.

Neste artigo

Procurar outro emprego enquanto trabalha é comum e permitido. Este texto trata de quem tem contrato pela CLT; servidores públicos, PJ e outros regimes têm regras próprias que não pesquisamos. Nada aqui é aconselhamento jurídico, e o seu contrato e a convenção coletiva da categoria podem trazer regras a mais.

Posso enviar currículo e fazer entrevistas trabalhando?

Pode. Procuramos na CLT uma regra sobre isso e não achamos nenhuma que proíba enviar currículo ou ir a entrevistas. As obrigações com o empregador mudam quando você pede demissão, não quando começa a procurar.

Evite usar o computador, o e-mail e o horário da empresa na busca. Isso é prudência, não uma regra que encontramos: a empresa pode ter norma própria sobre o uso dos equipamentos.

Preciso avisar meu chefe que estou procurando?

Não encontramos nenhuma regra que exija isso. O que a lei trata é o aviso prévio, que vem com o pedido de demissão e não com a procura. Contar ou não é uma escolha sua.

Quanto aviso prévio devo dar ao pedir demissão?

Quem recebe por mês deve dar 30 dias. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, sem outro prazo em acordo ou convenção coletiva, são 8 dias para quem recebe por semana ou quinzena e 30 dias para quem recebe por mês. O art. 487 da CLT diz 8 dias para pagamento por semana ou tempo inferior e 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês ou tem mais de doze meses de serviço. Nos dois textos, o pagamento mensal dá 30 dias; para pagamento quinzenal os dois divergem, então confirme no seu contrato ou com o sindicato.

Quando é você quem pede demissão, a página do Ministério do Trabalho e Emprego diz que a redução da jornada durante o aviso não é devida. Por isso não conte com horas livres para entrevistas dentro do aviso.

O que acontece se eu sair sem cumprir o aviso?

O empregador pode descontar. O § 2º do art. 487 da CLT diz que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo, e o Ministério do Trabalho e Emprego diz o mesmo sobre as verbas rescisórias.

Um caso mostra como isso aparece na prática. Em 2016, a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou correto o desconto feito a um professor que pediu demissão para tomar posse em outro cargo e não foi dispensado do aviso. É uma decisão de primeira instância, não uma regra geral. Se você quiser sair antes, peça a dispensa e, havendo acordo, formalize por escrito.

O que dizer ao novo empregador sobre a data de início?

Informe seu aviso prévio quando receber a oferta e dê só a data que você pode cumprir. Se seu aviso é de 30 dias, começar em duas semanas depende de o empregador atual concordar.

Uma carta de apresentação curta pode trazer a data em que você poderia começar. O guia Como escrever uma carta de apresentação para uma vaga explica o que incluir. Não peça demissão antes de ter a oferta confirmada por escrito: o Ministério do Trabalho e Emprego diz que quem pede demissão não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

E se eu estiver em contrato de experiência?

O contrato de experiência não pode passar de 90 dias (art. 445 da CLT), e sair antes tem regra própria. O art. 480 da CLT diz que, em contrato com prazo, o empregado que se desliga sem justa causa pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos, limitada ao que o empregado teria direito a receber em condições idênticas. O art. 481 prevê que, se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada para as duas partes, valem as regras do contrato sem prazo, incluindo o aviso prévio.

Leia o contrato antes de mandar currículo, para saber se a cláusula existe. Em dúvida, pergunte ao RH ou ao sindicato.

Posso faltar para ir a uma entrevista?

Não encontramos na CLT um direito geral de faltar para entrevistas. As saídas comuns são marcar no início ou no fim do expediente, usar folga ou férias, ou combinar o horário com a gestão.

Posso me candidatar a uma concorrente?

Pode enviar o currículo, mas leia o contrato antes de aceitar. O art. 482, alínea c, da CLT trata como justa causa a negociação habitual, sem permissão do empregador, que constitua ato de concorrência à empresa ou seja prejudicial ao serviço. Isso se refere a exercer atividade concorrente enquanto você está empregado, não a mandar currículo.

Como se candidatar sem se expor

  1. Leia o contrato e a convenção coletiva: aviso prévio, cláusulas de concorrência e de experiência.
  2. Envie currículo do seu e-mail e do seu aparelho, fora do horário de trabalho.
  3. Ajuste o currículo a cada anúncio, como mostra Como adaptar seu currículo a uma descrição de vaga.
  4. Ao receber a oferta, diga o aviso prévio e combine uma data de início que você consiga cumprir.
  5. Peça demissão por escrito só depois que a oferta estiver confirmada por escrito.

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Perguntas frequentes

Meu aviso prévio pode ser diferente de 30 dias?

Pode. A página do Ministério do Trabalho e Emprego começa a regra com a ressalva de que vale outro prazo estabelecido por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Confira o contrato e a convenção da sua categoria no sindicato.

Posso pedir ao empregador para dispensar o aviso prévio?

Pode pedir, mas o empregador não é obrigado a aceitar. A página do Ministério do Trabalho e Emprego diz que, durante o aviso, as partes podem decidir manter o contrato como está. Se houver acordo, registre por escrito.

Pedir demissão dá direito a seguro-desemprego ou saque do FGTS?

Não. A página do Ministério do Trabalho e Emprego diz que quem pede demissão não tem direito à multa rescisória do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Por isso, só peça demissão depois que a oferta nova estiver confirmada por escrito.

Fontes

  1. Página de perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego sobre rescisão do contrato de trabalho. Sem outro prazo em acordo ou convenção coletiva, quem pede demissão deve dar aviso prévio de 8 dias se recebe por semana ou quinzena e de 30 dias se recebe por mês. Se sair antes, o empregador pode descontar o período que faltou das verbas rescisórias. A redução da jornada durante o aviso não é devida no pedido de demissão. Recomenda fazer o pedido por escrito e diz que quem pede demissão não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Sobre o contrato de experiência, diz que não pode passar de 90 dias. Ministério do Trabalho e Emprego
  2. Texto consolidado da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) na Câmara dos Deputados. O art. 487 fixa aviso prévio de 8 dias para pagamento por semana ou tempo inferior e de 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês ou tem mais de doze meses de serviço, e o § 2º dá ao empregador o direito de descontar os salários do prazo que o empregado não cumprir. O art. 445 limita o contrato de experiência a 90 dias, o art. 480 trata da indenização por sair de contrato com prazo e o art. 481 da cláusula de rescisão antecipada. CLT, Câmara dos Deputados
  3. Notícia do TRT-4 de 4 de outubro de 2016 sobre decisão da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Um professor que pediu demissão para tomar posse em outro cargo teve o aviso prévio descontado, porque o empregador não aceitou dispensá-lo; a juíza lembrou que o aviso serve para o trabalhador buscar novo emprego e o empregador buscar um substituto. É uma decisão de primeira instância num caso concreto. TRT-4